Quem já adquiriu ou está a pensar comprar um veículo 100% eléctrico, há boas notícias. Os incentivos do Estado para a aquisição deste tipo de viaturas somam 4 milhões de euros, dos quais 2,1 milhões destinam-se a apoiar os particulares.
O despacho que regulamenta o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões do Fundo Ambiental, publicado esta terça-feira em Diário da República, compreende ainda um incentivo de 400 mil euros para a aquisição de bicicletas e motas eléctricas, e de velocípedes convencionais sem motor.
No que aos particulares diz respeito, os 2,1 milhões de euros disponíveis compreendem um apoio máximo de 3.000 euros por carro, estando as candidaturas limitadas a 700 veículos 100% eléctricos.
Do lado das empresas, os apoios até 300 viaturas resumem-se a 2.000 euros, no máximo, estando as candidaturas reduzidas à compra, no máximo, de quatro veículos.
Em qualquer uma das situações, o valor máximo do automóvel em questão não pode ultrapassar os 62.500 euros para o candidato beneficiar do incentivo.
Quanto aos veículos ligeiros de mercadorias, quer o particular, quer a empresa, podem concorrer a um apoio que não ultrapasse os 3.000 euros, sendo de 300 o número de viaturas apoiadas.
Este ano, o Governo avançou com uma verba distinta, no valor de 350 mil euros, para a aquisição de bicicletas, motociclos, ciclomotores e bicicletas de carga eléctricos.
A cada candidatura irá caber um apoio até 50% do preço de cada veículo, com o tecto máximo de incentivo a não ultrapassar os 350 euros.
A "concurso" irá estar a compra até mil veículos com estas características, com as empresas a poderem apresentar até quatro candidaturas,
Se o candidato optar antes por uma bicicleta movida apenas a pedais, saiba que existe um "bolo" de 50 mil euros para a sua compra.
Com um apoio máximo a 500 candidaturas, o incentivo único até 100 euros incide sobre 10% do valor da bicicleta.
Será pela ordem de entradas das candidaturas que serão concedidos os apoios, podendo os candidatos apresentarem pedidos de incentivo para viaturas 100% eléctricas adquiridas a partir de 1 de Janeiro deste ano.
De assinalar que o candidato pode aceder a incentivos de mais do que uma categoria de veículos em simultâneo.
A título de exemplo, poderá candidatar-se a um apoio para a compra de uma viatura eléctrica e a uma bicicleta sem prejuízo para ambas as candidaturas.
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