Vai poder mostrar a sua carta de condução através do telemóvel sempre que as autoridades policiais o solicitarem numa operação rodoviária.
Aquele documento, assim como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspecção do automóvel, vão ter um formato digital, passando a estarem armazenados numa aplicação móvel.
Significa isso que o condutor já não terá de apresentar aqueles documentos em formato físico sempre que for parado numa fiscalização rodoviária.
Esta é uma das alterações ao Código da Estrada que está incluído no projecto do decreto-lei do Governo, avançado esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias.
A carta de condução vai ter um novo grafismo, passando a incluir um código QR, e a fotografia do condutor também será duplicada.
O Governo justifica, no projecto de decreto-lei, o reforço da segurança, permitindo a leitura digital da carta de condução.
Todavia, os documentos em formato digital só poderão ser lidos se as autoridades policiais tiverem os equipamentos electrónicos necessários à sua leitura.
Caso não seja possível, o condutor terá cinco dias para apresentar a documentação numa esquadra da PSP ou num posto da GNR.
Outras alterações ao Código da Estrada contidas no projecto-lei estão o agravamento da punição por uso do telemóvel quando conduz.
O valor da multa duplicará para os 250 euros, agravada pela perda de três pontos na carta de condução.
Irá haver também novas regras para as trotinetes que ultrapassam a velocidade máxima de 25 km/hora, passando a estarem proibidas de circularem nas ciclovias.
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