O Código da Estrada sofreu várias alterações, que entrarão em vigor esta sexta-feira, 8 de Janeiro. Entre elas destaca-se o agravamento da coima para quem é apanhado ao telemóvel enquanto conduz.
Os condutores apanhados a mexer no telemóvel enquanto conduzem serão multados com uma coima entre os 250 e os 1250 euros, e passam a poder perder três pontos na carta de condução, quando antes perdiam apenas dois.
No que toca ao uso do telemóvel, a lei é bastante clara: só permite o uso de "aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado".
Também os tractores serão obrigados a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura. E atenção que o uso de cinto e demais dispositivos de segurança passam a ser obrigatórios.
As alterações ao Código da Estrada incluem ainda clarificações para as trotinetes, e introduzem novas regulações para as auto-caravanas.
No caso das trotinetes, passam a ser equiparadas a velocípedes apenas se tiverem uma potência máxima contínua de 0,25 kW e não atinjam mais de 25 km/hora de velocidade.
Já para as auto-caravanas, passa a ser proibida a pernoita e o parqueamento fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.
Em caso de infracção, as coimas vão dos 60 aos 300 euros. Porém, se a infracção ocorrer em áreas da Rede Natura 2000 e outras áreas protegidas, a coima sobe para valores entre os 120 e 600 euros.
A somar a estas alterações, os condutores da plataforma electrónica (TVDE) vão entrar no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,20 g/litros.
Também passa a ser possível fiscalizar documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt, em alternativa à apresentação física dos mesmos.
Estas medidas estão inseridas na alteração ao Código da Estrada que foi aprovado em Conselho de Ministros no final de Novembro de 2020.
A alteração ocorre com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, publicado em Diário da República, no passado dia 9 de Dezembro.
Em comunicado do Conselho de Ministros, o novo "diploma pretende dar resposta ao cada vez maior grau de exigência de que se revestem os objectivos de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade".
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