Este domingo, 3 de Maio, entrou em vigor o diploma com as novas regras de utilização de táxis, users e outros serviços de transporte privados, como forma de controlar a propagação da COVID-19.
Agora, e depois do fim do Estado de Emergência e do início do Estado de Calamidade Pública, os passageiros só podem circular no banco de trás, com o veículo a ter de ser limpo regularmente e com a renovação do ar a ter de ser garantida.
Este sábado, dia 2 de Maio, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei 20/2020 que prevê estas alterações e que informa que "no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista (…), devendo ainda ser acautelada a renovação do ar no interior das viaturas e a limpeza das superfícies".
Quanto à lotação máxima, também foi definido um limite de 2/3, pelo que num automóvel de cinco lugares apenas podem circular três pessoas, o condutor e dois passageiros.
No mesmo documento, pode ainda ler-se que "podem ser adoptadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente (…) a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante".