Desde que entraram no mercado que se têm tornado a nova moda nos automóveis mesmo naqueles que não são obrigados a ter esta nova variante de chapa.
Mas fica a questão: Afinal quem é obrigado a ter estas novas matrículas? Apenas os carros matriculados após 2 de Março de 2020 têm obrigatóriamente de ter este tipo de matricula, esclareceu a "Deco".
Segundo uma publicação no site da Defesa do Consumidor, todos os outros carros podem ter a matricula nova mediante opção do dono do veículo. A "Deco" ressalva só que quem opte pela mudança, deve escolher um estabelecimento certificado que cumpra as medidas homologadas sob risco de ser multado. A coima pode ir até aos 600 euros e levar ainda ao chumbo da inspeção periódica obrigatória.
Em que diferem estas novas matrículas?
As matrículas antigas combinam dois pares de algarismos intervalados por um par de letras, já o formato actual conta com dois grupos de letras nas extremidades com dois algarismos ao centro, explica a "Deco".
Estima-se que este tipo de matricula possa durar cerca de 74 anos ou, pelo menos, 45 anos, contando com uma "expectável não-utilização de combinações que possam formar palavras ou siglas que gerem termos obscenos ou expressões que se entenda não se quererem pôr na calha".
Este novo modelo permite considerar ainda a inclusão de três algarismos na matrícula.
O novo modelo elimina ainda o ano e o mês da matrícula do veículo, bem como a barra amarela e os traços separadores de grupos de caracteres.