"É preciso avaliar a particularidade absoluta do caso, visto que se trata de uma contrafacção totalmente única e atípica, e, sobretudo, relativa a um automóvel da marca italiana mais prestigiada do Mundo".
Foi com esta frase que foi rechaçado a 11 de Dezembro, no tribunal de Génova, a decisão da primeira instância para ser destruída uma cópia perfeita do Ferrari 196/246 S Dino.
O super carro falsificado tinha sido apreendido em 2008 pelos serviços alfandegários italianos (ADM), no porto daquela cidade, quando estava prestes a zarpar para os Estados Unidos.
Ora, a cópia era de tal maneira perfeita que a entidade transalpina decidiu guardá-la no Museo della Contraffazione (Museu da Falsificação), para treinar os seus agentes a identificarem automóveis falsificados.
A Ferrari, tão ciosa e agressiva na protecção da sua marca, avançou com um processo judicial contra a ADM, alegando que a exibição da falsificação poderia prejudicar a imagem da insígnia.
A acção foi perdida, depois de a entidade alfandegária ter apelado a uma lei de 2009, que autoriza a entrega ao Estado de bens confiscados para fins de justiça, protecção civil ou protecção ambiental.
Os bens "só são destruídos se tais entidades ou órgãos não apresentarem um pedido de cedência", o que não foi o caso.
O Museu da Falsificação, no entanto, só pode usar o clone do Ferrari 196/246 S Dino exclusivamente para estudo e formação, não podendo exibi-lo ao público em geral.
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