Entra em vigor esta quinta-feira o novo modelo de descontos na taxa de portagem. A redução de 50% será aplicada a alguns lanços das auto-estradas A4, A17, A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 e A42.
A medida, que está inscrita no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), determina "um desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transacção".
Os lanços e sub-lanços de auto-estrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo i ao decreto-lei n.º 67-A/2010, como indica a agência Lusa.
» A17 – Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente;
» A25 – Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA)
» A29 – Angeja/Maceda:
» A29 – Maceda/(A29/A44).
» A4 – Sendim/Águas Santas;
» A41 – Freixieiro/Ermida (IC25);
» A42 – (IC24/IC25)/Felgueiras.
» A28 – IC 24/Viana do Castelo.
O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sub-lanços de auto-estrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011.
» A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve;
» A23, da Concessão da Estradas de Portugal;
» A23, da Concessão da Beira Interior;
» A24, da Concessão do Interior Norte;
» A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.
O OE2021 determina ainda "um desconto de 75%, no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção, para veículos eléctricos e não poluentes.
Todavia, o Governo explicou que "a implementação do regime de descontos previsto (…) implicará a adopção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 1 de Julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria".
O Governo vai instituir um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, para as auto-estradas abrangidas pelo novo modelo de descontos previsto no OE2021.
Neste âmbito, "as taxas de portagens para veículos das classes 1, 2, 3 e 4 praticadas nos lanços e sub-lanços das auto-estradas A4 – Túnel do Marão e A4 – Vila Real/Bragança (Quintanilha) são reduzidas em 15%, sem prejuízo dos arredondamentos a que haja lugar nos termos da legislação em vigor, mantendo-se o benefício actualmente em vigor", decidiu o Governo, segundo a resolução do Conselho de Ministros, aprovada a 17 de Junho último.
"Determinar que nos lanços e sub-lanços das auto-estradas A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real/Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul e A13-1, se aplica um regime de desconto de quantidade, para os veículos das classes 1 e 2 em função da frequência de utilização de auto-estradas (…), bem como um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, Infra-Estruturas e Coesão Territorial, mantendo-se os benefícios actualmente em vigor", lê-se no diploma.
A classe 1 diz respeito a motociclos e veículos com altura inferior a 1,1 metros (m), enquanto a classe 2 são veículos com dois eixos e com altura superior àquela medida.
A classe 3 são veículos com três eixos e altura superior a 1,1 metros, e a classe 4 são veículos com quatro eixos ou mais, e com altura superior a 1,1 metros.
Já segue o Aquela Máquina no Instagram?