As facturas de gasolina e gasóleo vão passar a ter, obrigatoriamente, a menção da diferença entre o valor do ISP que seria cobrado sem o desconto bem como o valor desse imposto cobrado na transacção.
Estes requisitos, relativos ao conteúdo das facturas, constam de um decreto-lei publicado em Diário da República.
"O Governo vai ainda determinar a obrigação de mencionar o desconto na carga fiscal e, consequentemente, no preço de venda ao público, nas facturas referentes a consumos de gasolina sem chumbo e de gasóleo rodoviário, complementando a obrigação declarativa prevista no artigo 9.º do Regulamento n.º 141/2020, de 20 de Fevereiro, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos", refere a resolução do Conselho de Ministros.
Assim, e de acordo com o decreto-lei, as facturas e documentos equiparados relativos às transmissões, efectuadas no continente, de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, têm de conter, "separada e adicionalmente, a menção obrigatória à diferença entre o valor do ISP que seria cobrado" sem redução da taxa que está em vigor, e o valor do ISP total cobrado à taxa em vigor no momento da emissão da factura ou documento equiparado".
"Para efeitos da obrigação declarativa (...), as facturas devem conter a menção ‘Redução ISP + IVA’, seguida do montante de redução temporária ao nível da carga fiscal", refere o diploma, determinando que a medida produz efeitos a partir de 1 de Outubro deste ano.
O Governo decidiu que vai manter até ao final deste ano uma redução da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos, equivalente à que resultaria da aplicação de uma taxa de IVA de 13% (em vez de 23%) sobre os combustíveis.
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