O Governo aumentou para 40 mil litros o limite anual de abastecimento elegível pelo regime do gasóleo profissional, que é também o máximo permitido.
Além disso, estendeu por mais um ano o regime favorável para abastecimento em/ou para instalações de consumo próprio.
A portaria do Governo, publicada em Diário da República, altera o regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transporte de mercadorias.
A medida aplica-se aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 mil litros por viatura e por ano civil.
Recorde-se que o limite de abastecimento, ao abrigo do regime do gasóleo profissional, foi alargado em Setembro de 2018, de 30 mil para 35 mil litros.
Sobe agora para o máximo permitido pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), que limita o Executivo a fixar um valor máximo de abastecimento anual, por veículo e elegível para reembolso, entre 25 mil e 40 mil litros.
"Com particular relevância face ao momento extraordinário de aumento de preços dos combustíveis, que tem vindo a colocar-se como um desafio central para as empresas de transporte e para a sua competitividade no plano nacional e internacional, numa fase de recuperação económica da situação pandémica, impõe-se proceder a um novo ajustamento do limite máximo de abastecimento elegível", justifica o Governo no preâmbulo da portaria.
Argumenta ainda que o montante anual de 40.000 litros por viatura abrangida se aproxima dos valores praticados em Espanha, e que está dentro do limite máximo do CIEC.
Além deste alargamento, o diploma prorroga até 31 de Dezembro de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio.
O regime deveria ter terminado no final de 2018 mas, em Setembro desse ano, foi alargado mais um ano e, em Fevereiro último, foi prorrogado até 31 de Dezembro de 2021.
"Tendo em consideração as dificuldades acrescidas, decorrentes do contexto pandémico, encontradas na execução de tarefas inerentes à implementação desta medida, considera-se necessário prorrogar o referido regime transitório, justifica o Governo.
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