O pós-pagamento de portagens exclusivamente electrónicas (ex-SCUTs) foi alargado para 15 dias úteis, já a partir de quinta-feira, quando actualmente o prazo é de cinco dias úteis.
O objectivo da alteração é a de facilitar "a realização atempada dos pagamentos pelos utentes", de acordo com uma portaria publicada a 24 de Janeiro em Diário da República.
O alargamento do prazo de pós-pagamento electrónico aplica-se aos utilizadores de veículos com matrícula portuguesa.
"A partir de 24 de Fevereiro, os utentes das auto-estradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente electrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efectuarem o pagamento das viagens que ocorram a partir dessa data junto da entidade de cobrança de portagem autorizada", anunciou a Infra-Estruturas de Portugal.
Aquela entidade recorda ainda que "o pagamento posterior à viagem do valor de portagem das auto-estradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem electrónica pode ser efectuado (…) nos mais de 7.000 pontos de pagamento CTT / Payshop existentes em todo o país, ou por referência multibanco".
"O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspectos mais limitativos do actual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes", lê-se na portaria n.º 60/2022 publicada no Diário da República.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma auto-estrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica actualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias.
Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efectuar os pagamentos dentro do prazo, sendo depois confrontados com processos fiscais.
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