O decreto-lei que define o subsídio financeiro aplicável aos consumos em postos de combustível, através do programa IVAucher, foi publicado em suplemento esta segunda-feira em Diário da República, de acordo com a agência Lusa.
Segundo o decreto-lei, o saldo do AUTOvoucher pode ser usado até Março de 2022 no consumo de combustíveis, de montante correspondente a 10 cêntimos/litro, com um limite mensal de 50 litros.
O Governo justifica o apoio financeiro, que funciona desde o início deste mês, com o atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis, em particular nas últimas semanas.
O decreto-lei explica que participam neste programa os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis.
Terão de aceitar os respectivos termos de adesão perante a entidade operadora do sistema, para permitir a utilização do benefício através de terminais de pagamento automático ou software de pagamento validado pela entidade operadora.
"A entidade operadora do sistema deve divulgar por via electrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE, E.P.E., ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes", define o documento.
No início do mês, o Governo anunciou que as associações representativas das empresas do sector iriam colaborar com o Executivo e com a SaltPay, entidade operadora do sistema, para "apoiar os mais de 3200 postos de combustíveis a registarem-se no portal IVAucher".
Quando o consumidor faz o pagamento, "através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças", parte do montante do pagamento é suportado através do benefício AUTOvoucher que esteja disponível.
Aquando da aprovação deste benefício, o ministro das Finanças, João Leão, estimou que este apoio directo às famílias teria um impacto financeiro de 133 milhões de euros durante os cinco meses em que se prevê que a medida vigore.
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