O regulamento que atribui 10 milhões de euros de incentivo à compra de veículos 100% eléctricos em 2022 entrou esta quarta-feira em vigor.
O documento inclui ainda o apoio financeiro à instalação de postos de carregamento privativos em condomínios.
O despacho do ministro do Ambiente e da Acção Climática, Matos Fernandes, dá continuidade ao apoio iniciado em 2017 para fomentar a mobilidade eléctrica.
O apoio individual para a aquisição de veículos eléctricos novos, que desde 2019 também promove a mobilidade ciclável, subiu de 3 mil para 4 mil euros.
"São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de Janeiro de 2022 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação", lê-se no regulamento
O mesmo especifica que não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e despesas associadas.
Para bicicletas eléctricas para uso citadino, o incentivo é de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros.
Todavia, bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou de montanha, trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal eléctricos, é também de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, até ao máximo de 500 euros.
No que respeita aos carregadores para veículos eléctricos em condomínios multifamiliares com ligação à rede Mobi.E, o regulamento determina a atribuição de um incentivo de 80% do valor de aquisição do equipamento.
Cada dispositivo só poderá custar, no máximo, 800 euros, já incluindo o IVA, correspondendo cada uma a um lugar de estacionamento.
Pode ainda acrescer um apoio de 80% do valor da instalação eléctrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de mil euros por lugar de estacionamento.
"O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de des carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)", define o regulamento.
O mesmo especifica ainda que o incentivo fica condicionado à ligação do carregador à rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto daquela entidade.
O regulamente define ainda que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Eléctrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Em comunicado divulgado pela agência Lusa, o ministério do Ambiente e Acção Climática informa que o apoio para a aquisição de veículos de passageiros eléctricos por pessoas singulares traduz um aumento de três para quatro mil euros, e mantém o limite de um incentivo por candidato, tal como em 2021.
Para os veículos ligeiros de mercadorias 100% eléctricos, esclarece que o valor do apoio se mantém nos seis mil euros por viatura.
Nas bicicletas de carga, com ou sem assistência eléctrica, diz que o apoio "foi revisto em alta" e que o apoio de 500 euros para a compra de bicicletas eléctricas de uso citadino "representa um aumento de 150 euros face a 2021" e pode alcançar, "no mínimo, 4.550 apoios".
Aumentou igualmente o montante disponível para esta categoria, que diz poder alcançar, "no mínimo, 4.550 apoios".
Nas bicicletas convencionais, o ministério diz que se mantém o apoio de 100 euros, mas que subiu o valor disponível para esta tipologia, "podendo chegar às 1.500 unidades".
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