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Ainda mal chegou ao mercado e já há quem conteste e questione a finalidade da câmara fotográfica integrada no novo Citroën C3, que permite gravar vídeos e obter imagens dos trajectos efectuados, partilhando-os ou não, em seguida, nas redes sociais.
Para uns, o facto de a câmara poder retratar pessoas sem o seu consentimento é ilegal. Para outros, a câmara pode ser um bom meio de prova em caso de acidente. Outros ainda consideram que a obtenção de imagens em caso de sinistro pode ser uma boa oportunidade para convencer as seguradoras a baixar os respectivos prémios das suas apólices.
Mas a procissão, lá diz o ditado, ainda vai no adro.
A Citroën é o primeiro construtor automóvel no Mundo a propor de origem uma câmara deste tipo. No entanto, existem países onde este equipamento é muito popular, como é o caso da Rússia. Tão popular quanto o elevado número de acidentes espectaculares que ocorrem nas estradas e cujas imagens os condutores partilham de seguida no YouTube e no Facebook.
Acondicionada sob o retrovisor interior central do novo Citroën C3, a ConnectedCAM (assim designada) não tem, no entanto, segundo o construtor francês, outro objectivo que não seja o de ‘obter e partilhar instantes de vida’. É mais fácil e menos perigoso captar imagens com a câmara integrada no veículo que, por exemplo, através do telemóvel, diz o construtor.
Graças a uma objectiva grande angular de 120 graus, esta câmara – sem som –, grava tudo o que passa frente ao veículo, desde o arranque, numa memória interna de 16 Gb. Contudo, ao minuto sessenta, a memória volta a zero e as imagens gravadas são apagadas, a menos que a sua transferência tenha sido feita previamente por ‘bluetooth’ para o ‘smartphone’ do condutor. Vídeos e imagens.
Em caso de colisão ou, por exemplo, de uma travagem brusca, são preservadas as imagens gravadas 30 segundos antes e 60 segundos depois do incidente. A sua finalidade como meio de prova junto das autoridades policiais ou das seguradoras para estabelecimento de responsabilidades é limitada e não está estabelecida. Em caso de litígio, pode servir apenas como complemento de prova, mas cabe aos juízes decidirem.
Por outro lado, o direito à imagem é bem claro: o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela. Só não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
A verdade é que de acordo com estudos efectuados na Alemanha e na Grã-Bretanha, só a simples presença de uma câmara no veículo leva o condutor a adoptar um estilo de condução mais calmo, diminuindo os riscos de acidente.
A Citroën cobra pela câmara 270 euros no nível Shine do C3 e 700 euros no nível Feel, dado que, neste caso, vem acompanhada de outros equipamentos indissociáveis (faróis automáticos, limpa-vidros automático à frente, retrovisor interior electrocromático e iluminação acompanhamento).
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